Exclusão do ICMS-DIFAL da Base de Cálculo do PIS e da COFINS: Uma Oportunidade de Recuperação Tributária para Empresas

Mateus Camargo

Com o cenário atual favorável, sua empresa não pode deixar de avaliar o potencial de recuperação tributária oferecido pela exclusão do ICMS-DIFAL. Trata-se de uma oportunidade legítima, segura e respaldada juridicamente.

A recente publicação do Parecer SEI nº 71/2025/MF pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxe um importante avanço para empresas que realizam operações interestaduais: o reconhecimento do direito de excluir o ICMS-DIFAL da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A decisão abre caminho para significativa recuperação de créditos tributários e, ao mesmo tempo, reduz a carga fiscal de forma legal e segura.

Se a sua empresa realiza vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes de ICMS, esta é uma excelente oportunidade para revisar os recolhimentos feitos e recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, recursos que podem fortalecer o caixa do seu negócio.

O que é o ICMS-DIFAL?

O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é cobrado quando empresas vendem mercadorias ou prestam serviços para consumidores finais localizados em outros estados. Ele foi instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015, com o objetivo de equilibrar a arrecadação entre os estados de origem e de destino das mercadorias.

Apesar de ser recolhido pelo contribuinte, o ICMS-DIFAL não representa receita própria da empresa, pois trata-se de um repasse ao fisco estadual. Esse ponto foi crucial para o entendimento jurídico que levou à possibilidade de sua exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Decisão Judicial e o Reconhecimento da PGFN

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em 2024, de que o ICMS-DIFAL não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, alinhando-se à decisão do STF no Tema 69, que já havia excluído o ICMS Próprio dessa base.

Diante disso, a PGFN publicou o Parecer SEI nº 71/2025/MF, incluindo o tema na lista de dispensa de contestação e recursos. Na prática, isso representa um avanço significativo: tanto a Receita Federal quanto a própria PGFN não irão mais recorrer ou contestar judicialmente os pedidos de exclusão do ICMS-DIFAL das contribuições federais, um passo importante que reforça a segurança jurídica e abre caminho para a recuperação de créditos com muito mais confiança.

Quais os Benefícios para sua Empresa?

  • Redução imediata da carga tributária sobre o faturamento
  • Recuperação de valores pagos a maior dos últimos 5 anos
  • Compensação de créditos tributários com outros tributos federais
  • Maior segurança fiscal nas apurações futuras

Se a sua empresa realiza operações interestaduais para consumidores finais, este é o momento ideal para verificar se o ICMS-DIFAL foi indevidamente incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Caso isso tenha ocorrido, abrem-se duas oportunidades estratégicas de atuação:

  1. Exclusão imediata nas apurações correntes, adequando o cálculo das contribuições;
  2. Recuperação dos valores pagos a maior, com possibilidade de compensação restituição administrativa ou via PERD/COMP;

Conte com um parceiro especializado que acompanha sua empresa em todas as etapas: do diagnóstico à recuperação dos créditos de forma ágil, segura e focada em resultados.

Fale com nossos especialistas para descobrir quanto sua empresa pode recuperar!

Ricardo Schumacher

Contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº RS-099147/O.
Especialista em Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação.
Pesquisador e autor de artigos publicados na Revista Brasileira de Contabilidade.
Entusiasta do âmbito tributário, atuante na esfera consultiva e litigiosa.