Com o cenário atual favorável, sua empresa não pode deixar de avaliar o potencial de recuperação tributária oferecido pela exclusão do ICMS-DIFAL. Trata-se de uma oportunidade legítima, segura e respaldada juridicamente.
A recente publicação do Parecer SEI nº 71/2025/MF pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxe um importante avanço para empresas que realizam operações interestaduais: o reconhecimento do direito de excluir o ICMS-DIFAL da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A decisão abre caminho para significativa recuperação de créditos tributários e, ao mesmo tempo, reduz a carga fiscal de forma legal e segura.
Se a sua empresa realiza vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes de ICMS, esta é uma excelente oportunidade para revisar os recolhimentos feitos e recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, recursos que podem fortalecer o caixa do seu negócio.
O que é o ICMS-DIFAL?
O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é cobrado quando empresas vendem mercadorias ou prestam serviços para consumidores finais localizados em outros estados. Ele foi instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015, com o objetivo de equilibrar a arrecadação entre os estados de origem e de destino das mercadorias.
Apesar de ser recolhido pelo contribuinte, o ICMS-DIFAL não representa receita própria da empresa, pois trata-se de um repasse ao fisco estadual. Esse ponto foi crucial para o entendimento jurídico que levou à possibilidade de sua exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Decisão Judicial e o Reconhecimento da PGFN
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em 2024, de que o ICMS-DIFAL não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, alinhando-se à decisão do STF no Tema 69, que já havia excluído o ICMS Próprio dessa base.
Diante disso, a PGFN publicou o Parecer SEI nº 71/2025/MF, incluindo o tema na lista de dispensa de contestação e recursos. Na prática, isso representa um avanço significativo: tanto a Receita Federal quanto a própria PGFN não irão mais recorrer ou contestar judicialmente os pedidos de exclusão do ICMS-DIFAL das contribuições federais, um passo importante que reforça a segurança jurídica e abre caminho para a recuperação de créditos com muito mais confiança.
Quais os Benefícios para sua Empresa?
- Redução imediata da carga tributária sobre o faturamento
- Recuperação de valores pagos a maior dos últimos 5 anos
- Compensação de créditos tributários com outros tributos federais
- Maior segurança fiscal nas apurações futuras
Se a sua empresa realiza operações interestaduais para consumidores finais, este é o momento ideal para verificar se o ICMS-DIFAL foi indevidamente incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Caso isso tenha ocorrido, abrem-se duas oportunidades estratégicas de atuação:
- Exclusão imediata nas apurações correntes, adequando o cálculo das contribuições;
- Recuperação dos valores pagos a maior, com possibilidade de compensação restituição administrativa ou via PERD/COMP;
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