Receita Federal restringe uso de ações coletivas para habilitação de créditos tributários

Ricardo Schumacher

Como se preparar para os novos critérios de habilitação

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, que altera regras para habilitação de créditos decorrentes de mandados de segurança coletivos.
A medida, em vigor a partir de hoje, 10 de novembro de 2025, impõe novas exigências e limitações para empresas que buscam compensar tributos com base em ações ajuizadas por associações genéricas, afetando, por exemplo, os “famosos” casos de limitação das contribuições previdenciárias a terceiros – 20 salários.

O que muda?

A norma altera a IN nº 2.055/2021, que regula os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal.
Agora, os pedidos de habilitação de créditos reconhecidos judicialmente passam a exigir documentação mais detalhada, incluindo:

  • Petição inicial da ação coletiva e estatuto da entidade impetrante;
  • Contrato social da empresa associada;
  • Prova da filiação ou vínculo com a categoria representada à época da impetração.

Foi criado o artigo 103-A, que estabelece que a Receita só deferirá o pedido se for possível comprovar que:

  • A entidade tinha objeto específico e representatividade legítima; e
  • O contribuinte estava regularmente filiado antes da decisão judicial.

Além disso, o direito ao crédito fica limitado aos fatos geradores posteriores à data de filiação.
A norma também determina a negação automática da habilitação quando a associação for genérica, o vínculo for posterior ao trânsito em julgado ou os documentos exigidos não forem apresentados.

Impactos práticos

As alterações restringem fortemente o uso de ações coletivas genéricas para recuperação de tributos.
Na prática, apenas contribuintes individualmente identificados e comprovadamente filiados à entidade impetrante no momento da ação poderão aproveitar os efeitos de sentenças coletivas transitadas em julgado.

Esse endurecimento atinge, por exemplo, empresas que buscavam habilitar créditos relativos à limitação de 20 salários por meio de associações sem representatividade específica.

Ricardo Schumacher

Contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº RS-099147/O.
Especialista em Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação.
Pesquisador e autor de artigos publicados na Revista Brasileira de Contabilidade.
Entusiasta do âmbito tributário, atuante na esfera consultiva e litigiosa.