Ampliação das Obrigações Declaratórias Relacionadas a Incentivos Fiscais na DIRBI

Geniane Martins

Recentemente foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, que introduz alterações importantes no que diz respeito às informações que devem ser prestadas nas declarações fiscais relativas a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. Essa nova normativa substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de junho de 2024, e amplia as exigências declaratórias para determinados incentivos fiscais, com impacto direto sobre as obrigações das empresas beneficiárias desses regimes.

Quais são as principais alterações?

A nova normativa traz modificações significativas no Anexo Único, que serve como referência para as empresas no momento de informar à Receita Federal sobre os benefícios fiscais usufruídos. Abaixo, destacam-se as principais alterações:

1. Substituição do Anexo Único: O Anexo Único da IN RFB nº 2.198 foi substituído pelo Anexo Único da presente instrução normativa. Com isso, novas linhas de incentivo fiscal foram adicionadas à lista original, o que implica em uma maior complexidade e amplitude das informações a serem reportadas.

2. Prazos Declaratórios: A norma também estabelece prazos rigorosos para a entrega ou retificação das declarações que contenham as informações relacionadas aos incentivos fiscais incluídos nos itens 17 a 43 do novo Anexo Único. As declarações relativas ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante deverão conter essas informações, sendo que, para os períodos de apuração entre janeiro e agosto de 2024, as declarações devem ser apresentadas ou retificadas até 20 de outubro de 2024. Esse prazo gera a necessidade de uma atenção especial das empresas beneficiárias para não incorrerem em penalidades pelo descumprimento.

Impactos e Considerações Finais

A IN RFB nº 2.216/2024 reforça a responsabilidade das empresas na prestação de contas dos incentivos fiscais usufruídos, ampliando as obrigações e os prazos para seu cumprimento. A inclusão de novos benefícios fiscais aumenta a complexidade das obrigações acessórias, exigindo que as empresas estejam devidamente preparadas para garantir a precisão das informações fornecidas à Receita Federal assim como o cumprimento dos prazos estabelecidos.

A ampliação da lista de incentivos e a inclusão de novos elementos no processo declaratório exigem uma atenção maior das áreas contábil e tributária das corporações, que devem revisar suas práticas internas para mitigar erros e garantir o correto cumprimento das novas exigências.

Essa normatização também reflete a crescente preocupação do governo com a correta utilização dos benefícios fiscais. Por isso, torna-se imprescindível contar com uma consultoria tributária especializada, visando atender às exigências do fisco e evitar possíveis intimações e penalidades previstas na legislação vigente.

Ricardo Schumacher

Contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº RS-099147/O.
Especialista em Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação.
Pesquisador e autor de artigos publicados na Revista Brasileira de Contabilidade.
Entusiasta do âmbito tributário, atuante na esfera consultiva e litigiosa.