Entenda a Instrução Normativa 061/2024 e o Parcelamento de Débitos de ICMS

Keli Braga

Enfrentando dificuldades com débitos de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul  e buscando uma solução viável? Já ouviu falar da Instrução Normativa 061/2024? Ela pode ser a solução que sua empresa precisa para parcelar essas dívidas e equilibrar sua saúde financeira.

Se você está procurando entender melhor as regras de parcelamento e reduzir seus custos tributários, está no lugar certo, neste artigo abordaremos os principais pontos da referida legislação.

Quais Débitos Podem Ser Parcelados?

  • Débitos inscritos em Dívida Ativa: Se sua empresa possui débitos de ICMS já inscritos em dívida ativa, é possível parcelar esses valores. Isso ajuda a evitar complicações legais e facilita o pagamento de forma administrável.
  • Débitos não Inscritos em Dívida Ativa: Mesmo que o débito de ICMS ainda não tenha sido inscrito em dívida ativa, é possível parcelá-lo para evitar a acumulação de juros e multas.
  • Créditos Tributários Vencidos até 30/06/24: A normativa permite o parcelamento de créditos tributários vencidos até 30 de junho de 2024, oferecendo uma oportunidade para regularizar débitos antigos de maneira mais tranquila.

Pontos principais da Instrução Normativa 061/2024:

  •  Dispensa de garantias e entrada mínima: contribuintes podem parcelar seus débitos em até 60 meses, sem necessidade de garantias ou entrada mínima, desde que o pedido seja feito pela internet até 13 de dezembro de 2024.
  • Valor mínimo da parcela e do pedido: cada parcela não pode ser inferior a R$ 40,00 e o valor total do pedido deve ser superior a R$ 200,00.
  • Pagamento inicial: é necessário pagar pelo menos 1/60 do valor total do débito no momento do pedido.
  • Parcelamentos vigentes: débitos com parcelamentos em vigor também podem ser incluídos, mas o parcelamento anterior será cancelado e os benefícios renunciados.
  • Garantias: as garantias prestadas em parcelamentos anteriores continuam vinculadas aos respectivos débitos.
  • Cancelamento do parcelamento: o parcelamento será cancelado em caso de inadimplência por três meses consecutivos.

Conclusão

Concluímos este artigo esperando que você compreenda a importância da Instrução Normativa 061/2024 para o parcelamento de débitos de ICMS. Essa medida pode representar um grande alívio financeiro para sua empresa, permitindo um melhor planejamento do seu fluxo de caixa.

Portanto, se você deseja aproveitar os benefícios do parcelamento, não hesite em buscar orientação especializada da EFCT – Estratégias Tributárias, que conta com um time de especialistas preparados para ajudar sua empresa com este processo de forma estratégica e eficiente.

Ricardo Schumacher

Contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº RS-099147/O.
Especialista em Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação.
Pesquisador e autor de artigos publicados na Revista Brasileira de Contabilidade.
Entusiasta do âmbito tributário, atuante na esfera consultiva e litigiosa.