A Primeira Seção do STJ julgou, em 12 de novembro de 2025, o Tema Repetitivo 1319, que discutia a possibilidade de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) apurados em um exercício e pagos em outro, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ponto que, há anos, gerava insegurança para as empresas.
A publicação do acórdão está prevista para 18 de novembro e, após isso, o processo passará a aguardar o trânsito em julgado. Ainda assim, a decisão unânime que reconhece o direito do contribuinte já está firmada. O Tribunal contrariou a interpretação da Fazenda Nacional e definiu que a dedução não depende do pagamento do JCP no mesmo ano da sua apuração.
O que exatamente o STJ decidiu
A tese firmada no repetitivo foi:
“É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.”
O STJ entendeu que a legislação do JCP (Lei nº 9.249/1995) não estabelece qualquer limitação temporal para o reconhecimento da despesa. O aspecto central é a existência de lucros ou reservas que permitam o pagamento, independentemente do ano em que os JCP foram originalmente apurados.
Como isso afeta as empresas
A decisão garante maior flexibilidade na gestão do JCP e torna este o momento ideal para que as empresas optantes pelo Lucro Real revisitem períodos anteriores e avaliem a possibilidade de recuperar valores, fortalecendo o fluxo de caixa.
Por que revisar agora
A decisão do STJ encerra o mérito da disputa jurídica e oferece segurança para que os contribuintes regularizem situações passadas. Como o julgamento ocorreu sob a sistemática dos recursos repetitivos, a tese firmada (Tema 1319) tem aplicação obrigatória por tribunais em todo o país.
Além da recuperação de créditos, é fundamental adequar os procedimentos contábeis e fiscais daqui para frente. A aplicação da tese firmada pelo STJ se torna uma ferramenta estratégica para otimizar a geração de fluxo de caixa.
Um ponto crucial de atenção: o STJ interpretou a legislação vigente. Nada impede que o Poder Legislativo crie, futuramente, uma lei que restrinja essa prática. Caso isso ocorra, a nova regra não poderá retroagir para atingir períodos passados, o que reforça a urgência de planejar e implementar agora, enquanto a interpretação favorável do STJ permanece sendo a regra atual.
Diante desse cenário, torna-se essencial contar com uma análise técnica para identificar oportunidades, tanto retroativamente quanto daqui para frente.
Na EFCT Estratégias Tributárias, atuamos na revisão e recuperação fiscal, com metodologia especializada para mapear créditos, mitigar riscos e garantir que a empresa aproveite integralmente os benefícios trazidos por decisões como esta.
O momento é estratégico, quanto mais rápida for a revisão, maior o potencial de retorno. A equipe da EFCT está preparada para apoiar sua empresa a transformar a definição do STJ em resultados concretos.

