A tributação empresarial no Brasil é complexa, e compreender o impacto do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS pode representar uma grande oportunidade para otimizar os custos do seu negócio.
Recentemente, um dos temas mais relevantes tem sido a exclusão do ICMS-ST (substituição tributária) da base de cálculo dessas contribuições, uma tese que pode permitir uma recuperação tributária significativa para empresas que operam sob esse regime.
Muito semelhante a essa discussão, a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS gerou repercussões significativas e abriu espaço para debates sobre a aplicação da mesma lógica ao ICMS-ST. Este artigo busca esclarecer a relação entre esses dois temas, os principais aspectos da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo dessas contribuições e seus impactos para os contribuintes.
A tese da exclusão do ICMS surgiu a partir do questionamento dos contribuintes sobre a inclusão do imposto estadual no cálculo do PIS e da COFINS. O argumento central é que o ICMS não representa receita própria das empresas, mas um valor repassado ao Estado, não devendo, portanto, ser incluído no conceito de faturamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou esse entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706/PR, Tema 69 de repercussão geral, também conhecido como a “Tese do Século”, ao decidir que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.
Em 2021, ao julgar os embargos de declaração, o STF modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que o direito à recuperação dos valores pagos indevidamente se aplicaria a partir de 15 de março de 2017, salvo para contribuintes que já tinham ações judiciais em andamento.
No entanto, a decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS não tratou expressamente do ICMS recolhido por substituição tributária (ICMS-ST), gerando um novo debate jurídico. A principal dúvida era se o mesmo entendimento aplicado ao ICMS próprio também valeria para o ICMS-ST, considerando que esse imposto igualmente não representa receita do contribuinte substituído, pois, apesar de não estar destacado na nota fiscal, ele está embutido no preço de venda da mercadoria.
Entendendo o ICMS-ST e sua relação com o PIS e a COFINS
O ICMS-ST é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um único contribuinte na cadeia produtiva, geralmente o fabricante ou importador, denominado como substituto tributário, que antecipa o imposto devido pelas etapas subsequentes e o recolhe ao Estado no momento da sua venda, eliminando a tributação nas operações posteriores. Esse sistema simplifica a arrecadação e contribui para a redução da evasão fiscal, mas também pode impactar o fluxo de caixa das empresas. Compreender o funcionamento desse sistema é fundamental para otimizar a gestão tributária e identificar oportunidades de redução da carga fiscal.
O Programa de Integração Social (PIS) é a contribuição social destinada a financiar benefícios para os trabalhadores do setor privado, como o seguro-desemprego e o abono salarial. Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem como objetivo custear a seguridade social, incluindo a saúde pública, a previdência social e os programas de assistência social.
Embora o PIS e a COFINS sejam tributos distintos, eles são tratados de forma conjunta por incidirem sobre a receita bruta das empresas. Entretanto, a Receita Federal incluía o ICMS destacado na base de cálculo dessas contribuições, entendimento que foi questionado pelos contribuintes e afastado pelo STF no julgamento do Tema 69.
A Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
Embora o STF tenha decidido pela exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS, a controvérsia sobre o ICMS-ST permaneceu. O argumento central das empresas é que, assim como o ICMS próprio, o ICMS-ST não representa receita própria do contribuinte substituído e, portanto, não deve compor a base de cálculo das contribuições.
Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do julgamento do Tema Repetitivo 1125, determinou que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído. O STJ modulou os efeitos, a partir do Recurso Especial nº 1.958.265/SP, para que essa exclusão tenha validade desde 15 de março de 2017, alinhando-se à decisão do STF sobre a exclusão do ICMS.
Em dezembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI nº 4090/2024/MF, reconhecendo oficialmente, no âmbito da PGFN, a decisão proferida pelo STJ de que o ICMS-ST não deve integrar a base de cálculo das contribuições. Esse posicionamento reforça o entendimento de que o imposto não constitui faturamento da empresa substituída. O principal argumento é que, assim como o ICMS destacado na nota fiscal, o ICMS-ST também compõe o valor do produto e, embora não esteja destacado na nota fiscal de venda, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Impactos e Oportunidades para as Empresas
As empresas sujeitas ao regime de substituição tributária podem ter valores expressivos a recuperar caso tenham recolhido PIS e COFINS com base em uma metodologia que incluía o ICMS-ST na base de cálculo. O procedimento de recuperação envolve uma análise detalhada dos documentos fiscais e das apurações anteriores para identificar pagamentos indevidos, além da correção da base de cálculo para evitar novos recolhimentos a maior.
Este processo consiste no detalhamento completo das notas fiscais, apuração dos valores passíveis de restituição, análise do cenário da empresa e a condução dos processos de habilitação e utilização dos valores pagos indevidamente de PIS e COFINS em função da inclusão do ICMS-ST nas referidas bases de cálculos.
Solicite assesoria especializada
A relação entre a tese da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS e a exclusão do ICMS-ST demonstra a evolução da jurisprudência tributária no Brasil. Ambas as discussões giram em torno da definição do que constitui faturamento para fins de incidência das contribuições federais. Diante do cenário favorável aos contribuintes, a recuperação de tributos pagos indevidamente pode representar um benefício significativo para as empresas. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o regime tributário adotado e o histórico de recolhimentos. Contar com uma assessoria tributária especializada é essencial para conduzir o processo com segurança e maximizar os benefícios.
Se você ainda não revisou sua tributação sob essa perspectiva, considere consultar um especialista para avaliar o impacto dessa medida na sua empresa e garantir que você está aproveitando ao máximo os benefícios fiscais disponíveis. Reduzir tributos significa ter mais recursos para investir no crescimento e na diferenciação do seu negócio.