PGFN prorroga prazo para regularização de dívidas tributárias

Ricardo Schumacher

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 30 de maio o prazo para que contribuintes regularizem suas dívidas tributárias. Os editais publicados em novembro, que estabeleceram condições facilitadas de negociação, tiveram grande adesão, ultrapassando 300 mil acordos em pouco mais de 90 dias. Agora, a prorrogação mantém os benefícios, incluindo descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 vezes.

As negociações levam em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte. A PGFN utiliza um critério de classificação de “A” a “D”, permitindo condições diferenciadas para aquelas empresas classificadas em “C” e “D”.

O edital PGDAU nº 1/2025, que substitui o anterior edital nº 6, oferece condições especiais para dívidas de até R$ 45 milhões inscritas até 31 de outubro de 2024, com possibilidade de parcelamento em até 145 vezes. Já o edital PGDAU nº 2/2025, sucessor do edital nº 7, é direcionado a Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. Neste caso, há duas modalidades de negociação: uma baseada na capacidade de pagamento do contribuinte e outra voltada para dívidas de menor valor, ambas com prazos estendidos e condições mais favoráveis.

Temos observado que a capacidade de pagamento estimada pela PGFN nem sempre reflete a real situação do contribuinte. Muitas empresas ainda desconhecem que existem caminhos para a chamada reclassificação, o que pode viabilizar condições mais vantajosas na negociação das dívidas.

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Ricardo Schumacher

Contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº RS-099147/O.
Especialista em Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação.
Pesquisador e autor de artigos publicados na Revista Brasileira de Contabilidade.
Entusiasta do âmbito tributário, atuante na esfera consultiva e litigiosa.