No labirinto tributário brasileiro, onde cada decisão fiscal pode significar a diferença entre o lucro e a perda, a gestão do ressarcimento se destaca como uma das mais poderosas, porém subutilizadas, ferramentas à disposição das empresas. Em um país com uma das cargas tributárias mais altas do mundo, entender e aplicar eficazmente as leis de ressarcimento pode resultar em uma recuperação significativa de recursos financeiros.
A legislação tributária brasileira oferece várias formas pelas quais as empresas podem manter créditos tributários, mesmo em casos de saídas desoneradas. Esta possibilidade é crucial para empresas que se encontram em setores onde a incidência de tributos é alta, e as margens de lucro são pressionadas por variáveis mercadológicas e econômicas.
Infelizmente, muitas empresas ainda deixam de aproveitar esses benefícios, muitasvezes por falta de conhecimento ou por uma gestão fiscal e tributária ineficiente. Segundo especialistas, o ressarcimento de tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o PIS/COFINS são áreas onde muitas empresas poderiam recuperar valores substanciais.
Um exemplo clássico é a recuperação de créditos de ICMS em operações de saída de produtos desonerados. A legislação permite que, em certas condições, o valor desse imposto que não foi repassado ao cliente possa ser ressarcido ou utilizado para abater outros débitos fiscais. No entanto, para que isso ocorra, a empresa precisa ter um controle rigoroso de suas notas fiscais e movimentações tributárias, além de um profundo conhecimento das regras que permitem tais créditos.
Além do ICMS, há mecanismos semelhantes para PIS/COFINS que permitem às empresas gerar e manter créditos quando vendem produtos ou serviços com alíquotas reduzidas ou isentas. Esses créditos podem ser usados para abatimento de débitos desses mesmos impostos em outras operações, um ciclo virtuoso de economia tributária que pode melhorar significativamente o fluxo de caixa empresarial.
Especialistas apontam que o primeiro passo para uma gestão de ressarcimento eficaz é a educação e a capacitação contínua da equipe fiscal. Empresas que investem em treinamento especializado e em sistemas de gestão tributária robustos têm maior probabilidade de aproveitar essas oportunidades. Além disso, a consultoria de profissionais com experiência comprovada em direito tributário pode oferecer insights valiosos e assistência técnica para maximizar os retornos através de ressarcimentos.
Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo, deixar de lado a gestão de ressarcimentos é, literalmente, deixar dinheiro na mesa. À medida que as empresas buscam maior eficiência e redução de custos, a atenção a esses detalhes não apenaspode salvar finanças corporativas, mas também proporcionar um caminho sustentável para o crescimento e a estabilidade econômica.
Conheça os mecanismos para manutenção dos créditos tributários
A legislação tributária brasileira oferece diversos mecanismos que permitem às
empresas manter créditos tributários, inclusive em situações de saídas desoneradas, segundo o especialista Ricardo Schumacher. Esses mecanismos são essenciais para que as empresas possam recuperar impostos pagos a mais ou indevidamente. Abaixo, estão listadas algumas das principais formas de manutenção de créditos tributários na legislação brasileira:
- Créditos de ICMS em Operações Interestaduais: Empresas que realizam operações interestaduais com alíquotas reduzidas podem acumular créditos de ICMS. A legislação permite que esses créditos sejam utilizados para abater débitos do mesmo imposto em outras operações, ajudando na gestão do fluxo de caixa.
- Créditos de PIS/COFINS sobre Insumos Não Tributados: As empresas podem manter créditos de PIS e COFINS sobre aquisição de insumos utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços, mesmo que a saída desses produtos ou serviços seja desonerada. Esses créditos podem ser utilizados para descontar de débitos desses tributos em outras operações.
- Crédito Presumido de IPI: No caso de produtos desonerados na saída, como alguns produtos da indústria alimentícia, química, e farmacêutica, as empresas podem se beneficiar de créditos presumidos de IPI. Isso permite que utilizem esses créditos para abater débitos de IPI em outras operações, mesmo que as
saídas sejam desoneradas. - Créditos de ICMS em Operações com Substituição Tributária: Algumas operações permitem a manutenção de créditos de ICMS, mesmo em cenários de substituição tributária, dependendo da legislação estadual. Empresas precisam estar atentas às regulamentações específicas de cada estado para maximizar esses créditos.
- Reintegra: O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras permite às empresas exportadoras a apuração de créditos relacionados à cadeia de produção, mesmo que as saídas sejam desoneradas de tributos. Este programa visa devolver parte dos tributos pagos
ao longo da cadeia de produção. - Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Após decisões judiciais, as empresas podem excluir o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, gerando créditos que podem ser utilizados em outras operações
tributárias.
Cada um desses mecanismos exige um entendimento profundo da legislação e uma gestão tributária eficaz para serem aproveitados integralmente. Empresas que conseguem implementar essas estratégias efetivamente podem significativamente reduzir a carga tributária e melhorar seu desempenho financeiro.
O apoio de profissionais especialistas como Ricardo Schumacher pode trazer uma visão externa valiosa, identificando os mecanismos que podem ser aplicados para cada caso.