STJ exclui DIFAL de ICMS da base do PIS e COFINS e resolve “limbo recursal”

Ricardo Schumacher

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento, realizado no âmbito do REsp 2.128.785/RS, aplicou ao caso o entendimento do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como a “tese do século”. Essa foi a primeira vez que o STJ se manifestou especificamente sobre o Difal do ICMS.

O DIFAL é a diferença entre as alíquotas interestaduais de ICMS, cobrado, por exemplo, em operações que destinam mercadorias a consumidores finais em outros estados. A controvérsia girava em torno de sua inclusão na base das contribuições sociais, o que gerava um “limbo recursal”: enquanto o STF considerava a questão como infraconstitucional, cabendo ao STJ analisá-la, o STJ, por outro lado, argumentava que era um tema constitucional, remetendo-o ao STF.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que o DIFALde ICMS é uma “tese filhote” do Tema 69, já que, assim como o ICMS ordinário, o DIFAL não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e constitui apenas um ingresso destinado aos cofres públicos.

No Tema 69, o STF definiu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não representa receita do contribuinte. Aplicando esse mesmo raciocínio ao Difal, a ministra Regina Helena enfatizou que “é a primeira vez que o tribunal está se pronunciando sobre isso, afirmando o direito de não inclusão do Difal de ICMS nas bases de cálculo do PIS e Cofins”.

Com essa decisão, o STJ estabeleceu um precedente claro para evitar futuras disputas relacionadas ao tema

Ricardo Schumacher

Contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº RS-099147/O.
Especialista em Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação.
Pesquisador e autor de artigos publicados na Revista Brasileira de Contabilidade.
Entusiasta do âmbito tributário, atuante na esfera consultiva e litigiosa.