Como forma de aumentar a perspectiva de cobrança de tributos devidos em atraso por diversos contribuintes inadimplentes, o Governo Federal vem, há alguns anos, oferecendo condições diferenciadas para a regularização de débitos tributários acumulados. Assim, foram criadas as transações tributárias, que podem conceder descontos e prazos prolongados para pagamento dos débitos, chegando a até 12 anos.
Entretanto, para se beneficiar dessas condições, os contribuintes precisam se enquadrar em critérios específicos, geralmente relacionados ao valor, idade ou descrição da dívida, ou à capacidade de pagamento do devedor.
Neste último critério, o Fisco estima quanto o sujeito passivo consegue arcar de sua dívida em condições regulares, tomando como base suas receitas, despesas, bens, direitos e deveres, em uma fórmula padronizada para todos os contribuintes. Quando os débitos superam o valor que se estima conseguir pagar, a dívida é considerada irrecuperável ou de difícil recuperação e pode ser negociada com condições mais favoráveis.
Contudo, por ser padronizado para todos os contribuintes, é comum que esse método não represente a realidade de indivíduos específicos, que acabam prejudicados por condições incompatíveis com sua situação financeira.
A fim de equilibrar essa situação, o Fisco estabeleceu a possibilidade de os contribuintes solicitarem que a capacidade de pagamento presumida seja revisada, para avaliar se de fato ela reflete o cenário em que o devedor se encontra.
Na Revisão da Capacidade de Pagamento, são realizadas tratativas diretas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a fim de demonstrar a real situação do contribuinte, visando reclassificar a dívida e possibilitar a obtenção de condições mais apropriadas.
Com isso, destacamos que, muitas vezes, uma análise superficial das formas de regularização do passivo tributário não é suficiente para identificar as modalidades mais vantajosas para negociação. O apoio de especialistas pode mudar o jogo para contribuintes inadimplentes que buscam a regularização de seus débitos tributários.