Reforma Tributária: Aumento na Alíquota-Padrão da CBS e IBS para 27,97%

Ricardo Schumacher

A nova projeção da alíquota-padrão dos impostos sobre produtos e serviços prevista na reforma tributária agora é de 27,97%, caso as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados sejam mantidas. Essa informação foi divulgada na sexta-feira (23) pelo Ministério da Fazenda, que atualizou sua nota técnica sobre o tema.

Inicialmente, a equipe econômica do governo havia estimado uma alíquota de 26,5% quando a proposta de reforma tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado. Porém, após as recentes alterações feitas pelos deputados no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, a alíquota subiu em 1,47 ponto percentual.

Com isso o Brasil figurará em primeiro lugar do mundo quando se trata de alíquota de IVA, passando a atual primeira colocada, Hungria, com 27%, que é seguida por Dinamarca, Noruega e Suécia, com 25% cada um. Afinal de contas, o Brasil possui serviços públicos tão bons quanto os países citados, não é mesmo?

O que é a Alíquota-Padrão?

A alíquota-padrão refere-se à taxa aplicada sobre o consumo de itens que não se enquadram nas “regras especiais” da reforma. Essa nova alíquota afeta diretamente a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os quais substituem uma série de tributos atuais, como ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, e IOF-Seguros.

O Objetivo da Nota Técnica

O Ministério da Fazenda destacou que o objetivo da nova projeção é “fornecer subsídios técnicos para a tomada de decisões do Congresso Nacional”, permitindo uma avaliação clara do custo e benefício das diferentes alternativas de tratamento tributário propostas.

É importante notar que nem todas as mudanças feitas pela Câmara são tratadas como favorecimentos que aumentam a alíquota. Por exemplo, a inclusão das apostas esportivas no escopo do Imposto Seletivo (IS) amplia a arrecadação, ajudando a reduzir, em tese, a necessidade de uma alíquota de referência mais alta para a CBS e o IBS.

Com essas mudanças iminentes, é crucial que as empresas se mantenham informadas e prontas para adaptar suas estratégias fiscais.

Ricardo Schumacher

Contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº RS-099147/O.
Especialista em Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação.
Pesquisador e autor de artigos publicados na Revista Brasileira de Contabilidade.
Entusiasta do âmbito tributário, atuante na esfera consultiva e litigiosa.